terça-feira, 18 de outubro de 2011

UNIDADE 3 – Cidadania no Brasil

Para se ter um entendimento amplo e claro sobre a história da cidadania do índio, no Brasil, deve-se realizar, primeiramente, uma análise sobre seu histórico de relações com os portugueses. Nesta, também será vista a presença de outros povos europeus,como os franceses.

Uma das mais relevantes questões da história indígena que deve ser tomada é a de sua população, no que tange a quantidade de povos e também do número de habitantes no território brasileiro.



Estima-se, obviamente sem muita exatidão, que havia de 1 a 10 milhões de habitantes indígenas no território brasileiro. Eles foram divididos, teoricamente, pelos europeus em grandes nações indígenas, classificados de acordo com seus sistemas lingüísticos. Basicamente, eram o Tupi, o Macro-Jê, o Aruaque e o Caraíba.


Com a colonização, os índios foram sendo dizimados, sendo muitas etnias indígenas, de fato, extintas pelos colonizadores. Uma das principais causas de mortes indígenas, além do conflito direto com os europeus (muitas vezes aliados a etnias indígenas para fomentar o conflito entre elas), era a contração de doenças não existentes, no Brasil daquela época, trazidas do continente europeu. Os exemplos mais clássicos são a varíola e o sarampo, assim como outras doenças respiratórias.


Estima-se que, atualmente, haja em torno de 218 povos indígenas, que equivalem a pouco mais de quatrocentos mil indivíduos. Um número bem distante inferiormente daquele estimado pelos colonizadores em sua chegada.

Durante o processo colonizador, houve dois principais pólos agentes sobre os índios, a Coroa e os missionários. Estes, prioritariamente, pertencentes à Companhia de Jesus, os chamados jesuítas. No primeiro momento da colonização, tanto de um lado, quanto de outro, pairava, sobre o pensamento europeu, se os nativos daqui possuíam, ou não, alma.

O link abaixo ilustra de forma interessante os missionários e os representantes do

Estado português:
Desde o século XVI, a forma de enxergar o indígena, por parte da Coroa, e determinar o que deveria, e o que não deveria, ser feito com ele era bastante ambígua. Por um lado, o Estado português, em sua política, dizia não ter legalidade a escravização dos nativos. Por outro lado, legitimava que os colonizadores fizessem cativos os gentios nas guerras “justas”. Ou seja, se o índio resistisse violentamente às ações portuguesas, poderia tornar-se um cativo.

Com o Marquês de Pombal, já no século XVIII, houve a expulsão das ordens religiosas do território brasileiro. Dessa forma, esperava-se que os índios deixassem de sofrer influências das sociedades religiosas. O real objetivo era que os indígenas tivessem suas aldeias abertas à entrada de outras etnias, para que se miscigenassem, tornando-se “vassalos do Reino” (equivalente a cidadania).

De maneira geral, após a queda das determinações de Pombal, anos depois de sua entrada na administração da Coroa, os índios tornam-se “órfãos de Estado”. Eram livres, de acordo com a lei (Regência, 1831), porém não eram considerados cidadãos plenos, por serem tidos como, como diz Mércio Gomes Pereira (2005, p.431): “ingênuos, volúveis e manipuláveis.”. Os índios, então, não possuíam, na prática realmente, órgãos que os protegessem.

Na República, nota-se relevantemente um dos maiores defensores das sociedades indígenas brasileiras: Cândido Rondon. Segue, abaixo, os links de um pequeno documentário sobre as ações de Rondon.
http://www.youtube.com/watch?v=V-hUTF_-83M

http://www.youtube.com/watch?v=0cSc3ri84NI&feature=related

A luta do Serviço de Proteção ao Índio (SPI), com liderança de Rondon, ainda que fosse significativa, esbarrou no regime militar iniciado na década de 1960, que criou a Fundação Nacional do Índio (Funai), de forma a tratar a questão indígena de forma mais burocrática.

Após Rondon, com os índios sendo considerados já cidadãos, mesmo não inclusos no campo político brasileiro, outro símbolo da luta pelos direitos indígenas foi o cacique Mário Juruna. Segue, abaixo, o link que trata de Juruna:

http://g1.globo.com/videos/globo-reporter/v/globo-reporter-traca-o-perfil-de-mario-juruna/1137699/

Também é interessante assistir ao filme Juruna o Espírito da Floresta. Abaixo, o link do trailer:

http://www.youtube.com/watch?v=1_revi1TAKs

A partir da década de 1950, os povos indígenas, que ainda se encontram em território brasileiro, voltaram a crescer, obviamente de maneira lenta. Isso se deu a fatores como a defesa de doenças que os dizimaram durante a colonização. Outro fator, que não costuma ser salientado de forma expressiva, é a aceitação, por parte do povo brasileiro, da cultura indígena, e a crescente defesa de seus direitos.

Essa aceitação e defesa é vista, por muitas vezes, na música. É interessante, portanto, mostrar, aqui, algumas músicas brasileiras que representam de alguma forma os índios.

http://www.youtube.com/watch?v=fMd5_LwVI6Y&feature=fvwrel

http://www.youtube.com/watch?v=ErCDzyr2qc8&feature=fvwrel

http://www.youtube.com/watch?v=dPdfwzYuOsw&feature=related

sábado, 1 de outubro de 2011

UNIDADE 2 – República: limites entre o público e o privado


Grupo 5


No link abaixo, encontra-se o primeiro vídeo, intitulado "República Velha", que trata de uma abordagem didática do contexto histórico do tema proposto pela Unidade II e traz músicas e fotografias do período em questão:




- Já neste link, é mostrado o trailer do filme/documentário "Porta a Porta", que retrata a forma como foi realizada a última campanha eleitoral municipal no Nordeste brasileiro. Assemelhando-se muito às políticas eleitorais do coronelismo, o filme mostra candidatos que, para conseguir votos, oferecem aos eleitores bens materiais, cargos comissionados ou os ameaçam:





- Outro trailer interessante é o do filme "O Baile perfumado", que conta a história dos cangaceiros de Lampião que, na época, por desafiarem os coronéis e a República, foram perseguidos e transformados em bandidos:  



 


- Letra da música “Presidente Bossa Nova”, de Juca Chaves, através da qual é criticado um quadro histórico de ações negligentes das autoridades vigentes na República.



Retirado de: